Local view for "http://purl.org/linkedpolitics/eu/plenary/2013-10-08-Speech-2-282-500"

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"en.20131008.30.2-282-500"2
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". A Convenção do Trabalho Marítimo (MLC) prevê os direitos gerais dos trabalhadores marítimos e abrange temas essenciais no setor marítimo, tais como os requisitos mínimos a observar para o trabalho daqueles a bordo de um navio (título 1 da MLC), as condições de trabalho (título 2 da MLC), o alojamento, lazer, alimentação e serviço de mesa (título 3 da MLC), a proteção na saúde, segurança social, cuidados médicos e bem-estar (título 4 da MLC) e as respectivas observância e aplicação (título 5 da MLC), para garantir condições dignas de trabalho e de vida a bordo dos navios. Este relatório indica que os aspectos da MLC relativos ao controlo pelo Estado de bandeira deverão ser consagrados no Direito Comunitário de uma forma mais específica e detalhada. Isto irá fortalecer o cumprimento da lei pois confere à MLC uma maior capacidade de fiscalização no espaço comunitário. Assim, os Estados passam a ser diretamente responsáveis pelos navios sob a alçada da sua bandeira. Ao aplicar a MLC em todos os portos europeus, com as alterações às responsabilidades do Estado de bandeira, estamos a assegurar as condições de igualdade para o setor marítimo a nível mundial, que é composto por mais de 1,2 milhões de trabalhadores."@en1
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