Local view for "http://purl.org/linkedpolitics/eu/plenary/2013-10-08-Speech-2-278-312"
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A Convenção do Trabalho Marítimo (MLC) foi adoptada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2006. Aplica-se ao transporte marítimo internacional e abrange matérias essenciais como: as condições mínimas a observar para o trabalho dos marítimos a bordo de um navio, as condições de trabalho, o alojamento, o lazer, a alimentação e o serviço de mesa, a proteção da saúde, os cuidados médicos, o bem-estar e a proteção em matéria de segurança social e seu cumprimento e aplicação, para assegurar condições dignas de trabalho e de vida a bordo dos navios, prevendo também procedimentos para a aplicação destas disposições. A convenção pode ser considerada o primeiro código do trabalho marítimo para mais de 1,2 milhões de marítimos em todo o mundo, bem como para os armadores e as nações marítimas de todo o mundo. Assim, a MLC, adotada em 2006, prevê direitos gerais e proteção no trabalho para todos os marítimos, independentemente da sua nacionalidade e da bandeira do navio."@en1
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