Local view for "http://purl.org/linkedpolitics/eu/plenary/2013-10-08-Speech-2-273-500"
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"en.20131008.29.2-273-500"2
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".
A competência da União, em termos de direitos laborais, reduz-se às questões transfronteiriças, nomeadamente na decisão da instância jurisdicional que deverá pronunciar-se sobre determinado litígio. Contudo, apesar desta competência ser exclusiva dos Estados-Membros, este relatório de iniciativa convida a Comissão a ter em conta, na próxima alteração ao Regulamento Bruxelas I, relativo à competência e ao reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial, um conjunto de melhorias. As propostas incidem sobre as ações coletivas, os contratos individuais de trabalho, os processos contra o empregador e o processo contra o trabalhador."@en1
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