Local view for "http://purl.org/linkedpolitics/eu/plenary/2013-10-08-Speech-2-262-437"

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". O direito do trabalho é ainda uma reserva de competência dos Estados, tendo a União Europeia uma influência relativamente reduzida. Cada Estado construiu o seu sistema de proteção dos trabalhadores e não cabe à União Europeia, neste momento, tentar uniformizar as legislações nesta matéria. Não obstante, tendo em vista a liberdade de circulação dos trabalhadores e do capital na União Europeia, a UE tem que estabelecer regras que regulem, em situações transfronteiriças, quais as instâncias jurisdicionais dos Estados-Membros que têm o direito de dirimir litígios, inclusivamente no domínio do direito do trabalho."@en1
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