Local view for "http://purl.org/linkedpolitics/eu/plenary/2013-10-08-Speech-2-261-625"
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A reformulação do regulamento Bruxelas I relativo à competência e ao reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial introduziu um certo número de importantes melhorias, em especial a abolição do processo de exequatur, o que significa que a execução de uma decisão noutro Estado-Membro será no futuro muito mais fácil. Contudo, o âmbito do processo de reformulação não abrangeu certos aspetos das regras sobre competência que se aplicam ao direito do trabalho. O direito do trabalho é um domínio em que a União Europeia tem apenas uma influência relativamente reduzida. Não obstante, a União estabeleceu regras que regulam, em situações transfronteiriças, quais as instâncias jurisdicionais dos Estados-Membros que têm o direito de decidir de litígios, inclusive no domínio do direito do trabalho. O objetivo das modificações propostas no relatório é proteger, coletiva e individualmente, os trabalhadores, que são geralmente a parte mais fraca nas relações de trabalho, e também assegurar a coerência jurídica e impedir que as tradições jurídicas nacionais sejam preteridas no domínio do direito do trabalho, assegurando, na medida do possível, que a competência e o direito aplicável coincidam."@en1
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