Local view for "http://purl.org/linkedpolitics/eu/plenary/2013-10-08-Speech-2-260-156"

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". Em 12 de dezembro de 2012, foi assinada a reformulação do regulamento Bruxelas I relativo à competência e ao reconhecimento de decisões em matéria civil e comercial. O regulamento introduziu um certo número de importantes melhorias, em especial a abolição do processo de exequatur, ou seja, a execução de uma decisão noutro Estado-Membro será no futuro muito mais fácil. Este processo de reformulação não abrangeu certos aspetos das regras sobre competência que se aplicam ao direito do trabalho. O direito do trabalho é um domínio particularmente sensível e um domínio em que a União Europeia tem apenas uma influência relativamente reduzida. O objetivo é proteger, coletiva e individualmente, os trabalhadores, que geralmente são a parte mais fraca nas relações de trabalho, assegurando igualmente a coerência jurídica e impedir que as tradições jurídicas nacionais sejam preteridas no domínio do direito do trabalho, assegurando, na medida do possível, que a competência e o direito aplicável coincidam. Pelo exposto, votei favoravelmente o presente relatório."@en1
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